Conforme já descrito, a isenção de registro institucional na União dos Escoteiros do Brasil é possível desde que seja considerado os seguintes fatores:
I - cuja renda familiar mensal não exceda o valor de 1 ½ (um e meio) salário mínimo nacional; ou
II – cuja família esteja incluída em programas de assistência social do Governo Federal.
§1º Na hipótese de que trata o inciso I, a condição de “Associado Isento” deverá ser confirmada, por escrito, pelo Diretor Presidente da Região Escoteira, por intermédio do documento denominado “Atestado de Isento”.
§2º O documento de que trata o parágrafo anterior deverá, obrigatoriamente, ser encaminhado, pelos Correios ou por intermédio de meio eletrônico, ao escritório nacional da UEB, Setor de Registros, para fins de comprovação perante os órgãos públicos fiscalizadores.
Pois bem, em termos práticos, para solicitar a isenção, a Região Paraná solicita que seja enviado o "Formulário de Isenção de Sócio Carente", e recomenda que seja anexado cópia do holerite/contra-cheque de pagamento e comprovante de residência. Não esquecer das assinaturas das diligencias feitas.
Independente do processo de isenção, deverá ser feito o registro do jovem no SIGUE, apenas flegando o campo ISENTO para aquele associado que ao qual o pedido de isenção esta sendo solicitado. A partir disso, será interessante enviar junto com o formulário de isenção, a capa de lote do SIGUE aonde conste o pedido de registro do associado em questão.
Após todo esse processo realizado, deverá ser enviado para o escritório regional:
UNIÃO DOS ESCOTEIROS DO BRASIL - Região Paraná
Rua Ermelino de Leão, 492
CEP 80410-230 - Curitiba - PR
A/C: Gerente Executivo Regional
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CEP 80410-230 - Curitiba - PR
A/C: Gerente Executivo Regional
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